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Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

Por Panoramams em 22/05/2024 às 23:51:20

Foto: G1 - Globo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos pĂșblicos para pretos, pardos, indĂ­genas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.

A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

A lei que prevĂȘ as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixarĂĄ de existir.

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos pĂșblicos e processo seletivos de órgãos pĂșblicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluĂ­dos indĂ­genas e quilombolas.

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrĂȘncia. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrĂȘncia, não irĂĄ constar na classificação das vagas de reserva.

O projeto prevĂȘ regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o paĂ­s, devem ser levadas em conta caracterĂ­sticas regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsĂĄvel pela confirmação conclua por atribuição identitĂĄria diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderĂĄ concorrer para as vagas da ampla concorrĂȘncia, exceto nos casos de suspeita de fraude ou mĂĄ-fé. Nesses, serĂĄ excluĂ­do da seleção ou terĂĄ a admissão cancelada, em caso de nomeação.

Pelo texto, a polĂ­tica deverĂĄ passar por nova revisão após o prazo de dez anos.

* Com informações da AgĂȘncia Senado

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