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Refis: saiba o que negociar e como conseguir descontos de até 90% a partir de segunda

Por Panoramams em 11/11/2023 às 10:10:00

Foto - Divulgacão

Os cidadãos de Campo Grande ganharão uma nova oportunidade para negociar e quitar suas pendências relacionadas a tributos municipais, aproveitando os benefícios do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), mais conhecido como Refis. O programa terá início na próxima segunda-feira (13), oferecendo descontos substanciais, com possibilidade de até 90% para pagamento à vista ou até 70% para aqueles que optarem pelo parcelamento.

O Refis proporciona a oportunidade de negociar dívidas de diversas naturezas, abrangendo tanto questões imobiliárias quanto econômicas. Isso inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e mesmo aqueles com exigibilidade suspensa.

A Secretária Municipal de Finanças, Márcia Hokama, destaca que este é o momento ideal para os contribuintes, considerando os descontos oferecidos, que apresentam percentuais significativos. Ela ressalta a importância de os cidadãos que possuam dúvidas buscarem a Central do IPTU para conhecerem as propostas disponíveis e identificarem aquelas que melhor se adequam ao seu orçamento.

Os descontos oferecidos pelo Refis abrangem dívidas relacionadas a tributos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), excluindo multas ambientais e de trânsito.

De acordo com as diretrizes do programa, débitos de natureza imobiliária podem ser quitados à vista, com descontos que chegam a 90%. Em caso de parcelamento em seis vezes, o desconto é de 70%, enquanto para parcelamento em 12 vezes, o desconto é de 40%.

Para débitos de natureza econômica, os descontos também atingem até 90% para pagamento à vista. Os parcelamentos podem se estender por até 60 meses, conforme especificado no PPI.

O parcelamento em até seis vezes requer parcelas mínimas de R$ 100, enquanto os parcelamentos de sete a 12 meses devem ter parcelas mensais mínimas de R$ 500,00. Para parcelas de 13 a 18 meses, o valor mensal deve ser de R$ 1.000,00. Em parcelamentos de 19 a 24 meses, as parcelas mensais mínimas são de R$ 1.250,00.

Através do Refis, é possível parcelar de 25 a 36 meses, com mensalidades mínimas de R$ 1.500,00. Para parcelamentos de 37 a 48 meses, as parcelas mensais mínimas são de R$ 2.000,00, e para parcelamentos de 49 a 60 meses, as mensais mínimas são de R$ 2.500,00.

No caso de parcelas vencidas ou prestes a vencer, originárias de saldos remanescentes de parcelamentos, a adesão ao PPI pode ocorrer de forma integral à vista, com desconto linear de 30% do valor consolidado, ou de forma parcelada em 6 ou 12 vezes, com descontos lineares de 20% e 10%, respectivamente, do valor consolidado.

Adicionalmente, durante o período do Refis, será possível a aplicação da "Transação Excepcional" como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150.000,00.

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