Foto: Agência Brasil - EBC
Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francĂȘs, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do tribunal, não hĂĄ lei especĂfica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo pĂșblico da PresidĂȘncia da RepĂșblica.A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não hĂĄ definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
"Não pode o controle externo, na ausĂȘncia de lei especĂfica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.
O tribunal decidiu que não hĂĄ caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalĂssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.