TRANSVERSAL MARCO

Justiça aumenta pena de Jamilzinho por extorquir R$ 6,3 milhões de casal de empresários de Campo Grande

TJ-MS ampliou a pena de 12 anos e oito meses para 15 anos quatro meses

Por Panoramams em 19/06/2024 às 09:25:53

Foto: Web

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 2ÂȘ Câmara Criminal, determinou conforme acordâo publicado nesta terça-feira (18), que a pena do empresĂĄrio Jamil Name Filho, aumentasse de 12 anos e oito meses para 15 anos e quatro meses em regime fechado pela extorsão de R$ 6,3 milhões de um casal de empresĂĄrios de Campo Grande, com base no agravante pelo crime ter ocorrido dentro da casa de Jamil Name e das ameaças, feitas mediante o uso de um taco de beisebol enrolado com arame farpado e armas de fogo.

No texto o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, elogiou a sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ÂȘ Vara Criminal, mas decidiu considerar o agravante e, negou o pedido da defesa para anular o julgamento e reduzir a sentença, a turma manteve a indenização de R$ 1,736 milhão.

"Inicialmente, os procuradores de Jamil Name Filho suscitam a nulidade da instrução processual, uma vez que, enquanto estava ocorrendo os depoimentos prestados pelas vĂ­timas José Carlos de Oliveira e Andreia FlĂĄvio de Souza queriam que o ato fosse interrompido, e que lhes fosse oportunizado, naquele instante, conversar de forma reservada com seu cliente", destacou o relator.

Contudo, o juiz rebateu os argumentos da defesa na sentença ao destacar que a defesa sempre teve o direito de conversar com o réu. "Aos advogados fora permitido o contato e a entrevista com o réu tanto que, nas quatro datas que foram necessĂĄrias para fazer toda a instrução, em duas delas os advogados realizaram entrevista reservadamente com o réu (fls. 2167 e 2198). E mais, durante o interrogatório (Ășltimo dos quatro encontros), um dos causĂ­dicos estava junto com o réu dentro do PresĂ­dio de Mossoró/RN, além de outros procuradores em seus escritórios (fls.2198)", contou.

"Tem-se, dessa forma, o juĂ­zo não provocou ato algum para impedir, tumultuar, atrapalhar ou cercear a defesa de Jamil Name Filho. Ao contrĂĄrio, em todas as oportunidades fora dado mais prazo do que o corriqueiro (defesa preliminar e alegações finais) e permitiu as entrevistas nos momentos oportunos. A não formulação de perguntas para as vĂ­timas fora deliberação e responsabilidade exclusiva da sua defesa. Afasto, pois, a nulidade suscitada", endossou Marques.

"IrretocĂĄvel a conclusão do Magistrado sentenciante. Não me afigura possĂ­vel, à luz da razoabilidade, que a Defesa tenha direito à suspensão momentânea do depoimento da testemunha, do informante ou da vĂ­tima, como no caso, sob argumento de que pretende conversar reservadamente com o acusado", elogiou o desembargador.

o empresĂĄrio José Carlos de Oliveira contou que perdeu o patrimônio construĂ­do em 40 anos. Ele e a esposa, Andréia FlĂĄvio de Oliveira, só denunciaram o caso à PolĂ­cia Civil após a prisão de Jamil Name e Jamil Name Filho.

José Carlos mantinha negocios com a familia Name e teve que entregar além de outros bens, mediante ameaça um imóvel no bairro monte lĂ­bano, onde o Garras encontrou um arsenal de armas de grosso calibre e deu inĂ­cio às investigações da Operação Omertà com a prisão do guarda civil Marcelo Rios em maio de 2019.

Os advogados de Jamilzinho tentaram desqualificar as vĂ­timas. "Afirma o recorrente que a vĂ­tima José Carlos de Oliveira omitiu dolosamente fatos relevantes que confirmam a existĂȘncia de vĂĄrios negócios entre eles realizados, que não se limitaram aos empréstimos para a aquisição de direitos sucessórios que supostamente deram origem a todos os problemas financeiros e emocionais do ofendido e sua esposa", relatou o magistrado.

"Diante desse cenĂĄrio, argumenta o acusado que as supostas vĂ­timas José Carlos e Andreia se aproveitaram da deflagração da Operação Omertà para tentarem, de forma dissimulada, amenizar os prejuĂ­zos e recuperar parte do patrimônio perdido em razão do descontrole financeiro do primeiro ofendido", pontuou.

"Pois bem. A despeito dos substanciosos argumentos deduzidos pela combativa Defesa em suas razões recursais, a condenação deve ser ratificada. A presente ação penal teve origem a partir das investigações da denominada Operação Omertà, deflagrada por autoridades policiais da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (GARRAS), desta Capital, em conjunto com Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério PĂșblico Estadual. Foi apreendido um verdadeiro arsenal de fuzis, espingardas, pistolas e munições de grosso calibre, pertencentes a uma suposta organização criminosa em tese liderada pelo apelante Jamil Name Filho e seu genitor Jamil Name (falecido), armazenado em uma residĂȘncia localizada na rua José Luiz Pereira, n.Âș 485, Jardim São Bento, nesta Capital", destacou o relator.

Em seguida, o desembargador cita trechos do depoimento do empresĂĄrio e ressalta a coerĂȘncia do relato feito à polĂ­cia e na Justiça. "Em audiĂȘncia judicial (fls. 1993-1994), a vĂ­tima José Carlos de Oliveira ratificou a versão apresentada na fase extraprocessual, prestando suas declarações com riqueza de detalhes, firmeza e coerĂȘncia, em harmonia com os demais elementos existentes no processo", pontou.

"As declarações das vĂ­timas foram coerentes, seguras, firmes e ricas em detalhes, em ambas as fases da persecução penal, servindo como importante elemento de convencimento, aliadas aos demais elementos existentes no processo, não havendo motivos razoĂĄveis para desacreditĂĄ-las, eis que em nenhum momento foi possĂ­vel perceber qualquer intenção das mesmas em mentir e deliberadamente prejudicar o apelante", frisou Luiz Gonzaga Mendes Marques.

"A instrução processual revelou, sem nenhuma dĂșvida, que os direitos sucessórios do espólio de Juscelino FlĂĄvio de Macedo (fls. 185-203 – extorsão 1) e o imóvel residencial do casal (fls. 168-176 – extorsão 2), foram transmitidos a Jamil Name mediante constrangimento ilegal por parte do apelante contra os ofendidos ("cedentes/vendedores"), através de instrumentos particulares, ou seja, apenas a posse dos referidos bens foi repassada pelos ofendidos, o que justifica a anotação de tais bens/direitos na declaração de imposto de renda de José Carlos", descreveu.

"No que pertine às consequĂȘncias do delito (ainda no primeiro crime de extorsão), aponta o titular da ação penal o elevado prejuĂ­zo financeiro causado às vĂ­timas, que acarretou, inclusive, condenação ao pagamento de indenização, além dos problemas de saĂșde que o ofendido José Carlos desenvolveu em decorrĂȘncia do comportamento violento do recorrido, inclusive com pensamentos suicidas. A vĂ­tima Andreia igualmente teria demonstrado forte abalo psicológico", destacou o desembargador.

"Neste aspecto, este pronunciamento considerarĂĄ os fundamentos apresentados pelo MP quanto ao local privado do réu para onde as vĂ­timas foram levadas incontĂĄveis vezes (clandestinidade), cercado de seguranças armados, além do intenso poder intimidatório das ameaças contra os ofendidos, que, por longo perĂ­odo, especialmente José Carlos, viveram sob angustiante tortura psicológica", destacou.

"A existĂȘncia de armas no contexto delituoso também é incontroversa, tanto no local reservado onde ocorriam as reuniões entre o réu e as vĂ­timas, com a demonstração ostensiva de arma de fogo e um taco de beisebol envolto com arame farpado na ponta, como fora da sala, onde estavam os "seguranças" armados. Também deve ser considerado o fato correlacionado de ter sido localizado um arsenal de armas, munições e acessórios pertencentes ao réu na antiga residĂȘncia dos ofendidos", concluiu.

"A causa de aumento se caracteriza pelo concurso de pessoas ou pelo emprego de arma. Na hipótese, restou assaz demonstrada a existĂȘncia de ambas as situações, pelo que não é possĂ­vel a majoração mĂ­nima da pena, como fez o sentenciante", determinou, ampliando a pena em 2/5.

A ampliação da pena foi aprovada pelos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva JĂșnior. A turma negou o pedido, por falta de provas, para condenar Euzébio de Jesus AraĂșjo, que jĂĄ havia sido absolvido junto com ex-vereador Ademir Santana (PSDB).

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