Foto: Agência Brasil - EBC
O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras especĂficas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de carĂĄter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinĂȘncia com o domicĂlio ou residĂȘncia das partes.
"Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinĂȘncia", afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nÂș 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no PalĂĄcio do Planalto.
Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.
"Nós vimos que havia um acĂșmulo muito grande de processos de vĂĄrios locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.
A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicĂlio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juĂzo aleatório constitui prĂĄtica abusiva, passĂvel de declinação de competĂȘncia de ofĂcio por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juĂzes do TJDFT.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1Âș vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.
"Hoje, muitos advogados ajuĂzam suas as ações em BrasĂlia, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurĂdicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litĂgio envolvendo as partes, eles elegem o foro de BrasĂlia. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo", afirmou.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse pĂșblico. "Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrĂĄria, que terĂĄ que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes", observou.