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Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

Por Panoramams em 05/06/2024 às 09:46:59

Foto: Agência Brasil - EBC

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras especĂ­ficas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de carĂĄter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinĂȘncia com o domicĂ­lio ou residĂȘncia das partes.

"Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinĂȘncia", afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nÂș 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no PalĂĄcio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

"Nós vimos que havia um acĂșmulo muito grande de processos de vĂĄrios locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicĂ­lio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juĂ­zo aleatório constitui prĂĄtica abusiva, passĂ­vel de declinação de competĂȘncia de ofĂ­cio por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juĂ­zes do TJDFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1Âș vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.

"Hoje, muitos advogados ajuĂ­zam suas as ações em BrasĂ­lia, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurĂ­dicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litĂ­gio envolvendo as partes, eles elegem o foro de BrasĂ­lia. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo", afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse pĂșblico. "Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrĂĄria, que terĂĄ que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes", observou.

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