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Moraes Inova: Defesa Arca com Testemunhas no Caso 8 de Janeiro

Decisão do STF gera polêmica e levanta questões sobre isonomia processual.

Por Redação em 13/04/2025 às 13:57:14

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem adotado uma prática controversa nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. A medida impõe às defesas dos acusados a responsabilidade de levar suas testemunhas às audiências, sem intimação prévia pelo tribunal.

Essa decisão tem gerado preocupação entre os advogados que representam os acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento nos eventos que se seguiram à eleição de Lula em 2022.

A medida foi adotada após a abertura da ação penal contra o núcleo central da suposta trama golpista, com a publicação do acórdão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da PGR. Entre os réus, destaca-se o ex-presidente Bolsonaro e outros sete indivíduos.

Segundo relatos ao jornal Folha de S.Paulo, alguns advogados temem que a falta de intimação oficial possa inviabilizar depoimentos cruciais para a defesa dos acusados.

"Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos" disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.

O ministro, contudo, negou o pedido de revisão do procedimento, afirmando que "as testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação".

A regra, segundo as decisões que abrem as ações penais relacionadas ao 8 de janeiro, determina que as testemunhas da defesa compareçam no mesmo dia do depoimento do réu, sem necessidade de intimação, e sejam ouvidas antes do acusado. Moraes também veta o depoimento de testemunhas meramente abonatórias, determinando que seus depoimentos "deverão ser substituídos por declarações escritas, até a data da audiência de instrução".

Apesar dessa postura nos processos relacionados ao 8 de janeiro, Moraes autorizou recentemente a intimação de testemunhas em outra ação penal, sem ligação com os atos na Praça dos Três Poderes. Trata-se do processo contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), acusado de peculato.

As defesas da maioria dos réus do 8 de janeiro já apresentaram listas de testemunhas ao STF. Por exemplo, Sebastião Coelho, advogado do ex-assessor da Presidência Filipe Martins, listou 29 testemunhas, que incluem o próprio Alexandre de Moraes e seu ex-assistente no TSE, Eduardo Tagliaferro.

A PGR, por sua vez, indicou seis testemunhas para todos os acusados: o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes, o ex-chefe da Aeronáutica Carlos Baptista Junior, Éder Balbino (empresário que colaborou com relatório do PL contra as urnas), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os ex-integrantes do Ministério da Justiça e da inteligência da PRF Clebson Vieira e Adiel Pereira Alcântara.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 401, estabelece que cada parte pode indicar até oito testemunhas. Contudo, esse número pode ser ampliado pelo juiz, a depender da complexidade do caso e do número de réus e crimes investigados.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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