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Em uma sentença histórica, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou 11 pessoas, entre empresários poderosos, um vereador, cinco ex-vereadores, o dono de um jornal, um ex-prefeito e um procurador aposentado da Câmara Municipal, por improbidade administrativa, em virtude de um golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).
Esses indivíduos foram alvos da Operação Coffee Break, deflagrada no dia 25 de agosto de 2015, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A sentença prevê uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,9 milhão, com correção desde março de 2014, além da suspensão dos direitos políticos por um período de oito a dez anos e a proibição de contratar com o poder público.
Ao longo das 415 páginas da sentença, publicada na madrugada desta quinta-feira (3), o magistrado detalha as acusações apresentadas pelo Gaeco e as interceptações telefônicas nas quais empresários, o então vice-prefeito Gilmar Olarte (sem partido) e vereadores articulam a cassação de Bernal, além de discutir a gestão da prefeitura após a assunção de Olarte ao comando do Paço Municipal.
"Como foi demonstrado, ficou configurado o ato de improbidade administrativa, que viola os princípios da administração pública, consistente no conluio entre empresários e políticos para cassar o então prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, o que efetivamente ocorreu", destacou o juiz.
Em relação aos direitos difusos e coletivos, o juiz reforçou que a condenação por dano extrapatrimonial é justificada pela necessidade de preservar o interesse social, uma vez que envolve questões não patrimoniais, como a probidade e o respeito à democracia.
"Reconhecido o ato de improbidade administrativa, que envolveu a corrupção de parlamentares e viciou a vontade deles na votação do impeachment do prefeito eleito, não se pode esquecer que tal situação tem gravidade significativa, prejudicando a imagem da Administração Pública perante a sociedade e afetando a confiança da população nas instituições e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", registrou.
"Comprovado o ilícito e sua repercussão negativa para a sociedade, é evidente a configuração do dano moral coletivo", concluiu.
Os 11 condenados:
João Alberto Krampe Amorim, empresário: suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 10 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil.
João Roberto Baird, o "Bill Gates Pantaneiro", empresário: suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 10 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil.
Gilmar Antunes Olarte, ex-prefeito: suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 10 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil.
Edil Afonso Albuquerque (PTB), ex-vereador e ex-vice-prefeito: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Jamal Mohamed Salem (MDB), vereador: perda do mandato de vereador, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Paulo Siufi Neto, médico pediatra, ex-vereador e ex-deputado estadual: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Mário César de Oliveira, auditor fiscal e ex-presidente da Câmara Municipal: perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil.
José Airton Saraiva (Avante), ex-vereador: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Carlos Eduardo Belinitti Naegele, dono do Midiamax: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, perda de R$ 155 mil acrescidos ao patrimônio e pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.
André Luiz Scaff, ex-secretário municipal e procurador da Câmara: perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 8 anos, e pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Espólio de Alceu Bueno, ex-vereador: perda do patrimônio no valor de R$ 13.531 e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
Todos os condenados têm o direito de recorrer da sentença.
Fonte: Edivaldo Bitencourt (Ojacaré)