A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral inclusive na internet, segundo o calendĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleito ocorre em outubro, sem que o Brasil tenha leis aprovadas pelo Congresso Nacional que disciplinem especificamente o funcionamento das redes sociais e regulamente o uso da inteligĂȘncia artificial (IA).
"São plataformas de acesso ao conhecimento que tĂȘm capacidade de fazer indução de uma visão de mundo", lembra a doutora em Direito Administrativo Marilda Silveira, professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)."A eleição municipal sempre é um laboratório para eleições gerais que serão realizadas 2 anos depois", lembra a advogada Ăngela Ginachi, conselheira do CCS.
"No contexto eleitoral, essas tecnologias tĂȘm o potencial de ampliar o alcance da informação e promover um valioso debate amplo e inclusivo. Contudo, também podem ser usadas para disseminar desinformação, manipular opiniões, manipular a integridade do processo democrĂĄtico. Vimos exemplos ao redor do mundo de como essas ferramentas podem ser utilizadas de maneira prejudicial", alerta FabrĂcio da Mota Alves, representante do Senado Federal no Conselho Consultivo da AgĂȘncia Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Na audiĂȘncia, foi apontada a necessidade de a Câmara dos Deputados e o Senado aprovarem uma legislação abrangente para o uso de recursos digitais. "Não me parece o melhor cenĂĄrio aprovar uma regulamentação geral que não considere o processo eleitoral como parte desse mundo em que a gente vive", ressalta a professora do IDP Marilda Silveira.
Na ausĂȘncia de leis aprovadas pelo legislativo, o TSE modificou a resolução sobre propaganda eleitoral para proibir deepfakes, obrigar o aviso sobre o uso de inteligĂȘncia artificial nas peças de campanha, restringir o emprego de robôs para intermediar contato com eleitores e responsabilizar as chamadas big techs quando não retirarem do ar imediatamente conteĂșdos com desinformação, discursos de ódio e conteĂșdo antidemocrĂĄtico, racista e/ou homofóbico.
Para Samir Nobre, diretor-geral da Associação Brasileira de RĂĄdio e Televisão (Abratel) e membro do CCS, hĂĄ leis que podem enquadrar as plataformas digitais em diversas situações. "A legislação estĂĄ posta. Entendemos que nós conseguimos avançar em relação às plataformas com os próprios instrumentos que nós temos hoje em nossas mãos", avalia.
Marina Giancoli Pita, coordenadora de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de PolĂticas Digitais da PresidĂȘncia da RepĂșblica, concorda que é possĂvel aplicar a legislação existente contra eventuais desvios e crimes cibernéticos. Ela, no entanto, defende que haja regulamentação para forçar as plataformas a demonstrarem "um esforço contĂnuo e suficiente" de garantir que o ambiente virtual seja Ăntegro.