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MPF comprova que nome de Beto Pereira em lista criada pelo TCE-MS não tem efeito jurídico

Documentos do Ministério Público Federal (MPF) indicam que o TCE-MS agiu precipitadamente e em desacordo com a legislação

Por Panoramams em 25/07/2024 às 10:34:39

Foto: Web

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que elaborou uma lista de agentes públicos supostamente inelegíveis, incluindo o deputado Beto Pereira. No entanto, documentos do Ministério Público Federal (MPF) indicam que o TCE-MS agiu precipitadamente e em desacordo com a legislação.

De acordo com o MPF, a lista elaborada pelo TCE-MS não teria efeito jurídico suficiente para implicar na inelegibilidade da maioria dos nomes listados. O próprio TCE-MS admitiu essa limitação. O procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, requisitou informações detalhadas sobre as pessoas listadas, incluindo cópias de decretos legislativos de rejeição de contas, se existentes.

No caso específico de Beto Pereira, o deputado teve seu nome incluído na lista do TCE-MS sem que houvesse qualquer decreto municipal rejeitando suas contas. Todas as contas de Beto Pereira foram aprovadas, inclusive com parecer favorável do próprio TCE-MS. Em eleições anteriores, seu nome não constava em listas semelhantes enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral.

Além disso, os processos que existem no TCE-MS contra Beto Pereira tiveram decisões com efeito suspensivo devido a questões como nulidade de citação e prescrição intercorrente, o que indica que não há decisões irrecorríveis que justifiquem a inclusão do seu nome na lista de inelegíveis.

O texto esclarece que o TCE-MS tem competência apenas para emitir pareceres sobre as contas anuais do governador e dos prefeitos, não podendo aprovar ou desaprovar essas contas. A decisão final cabe aos respectivos poderes legislativos (Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores).

O advogado Márcio Torres, especialista em Direito Eleitoral, enfatiza que, segundo decisão do STF, não há possibilidade de um candidato ser declarado inelegível pela Justiça Eleitoral nesses casos. Ele indica que medidas estão sendo tomadas para corrigir esse equívoco.

Em resumo, o texto critica a atuação do TCE-MS por criar uma situação política desequilibrada sem fundamentação jurídica adequada, especialmente no caso de Beto Pereira, cuja inclusão na lista é questionada por falta de base legal sólida.

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