A proposta é uma emenda ao projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 4/24) que propõe alterações na Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias de 2024. A norma prevĂȘ que a liberação incida sobre as emendas elaboradas na modalidade de "transferĂȘncia especial", que são destinadas às prefeituras, sem necessidade de convĂȘnios.
"O grande volume de chuvas tem provocado estragos e fatalidades, com bloqueios em rodovias, deslizamento de encostas, alagamentos nas cidades e destruição de pontes, estradas e casas", justificou o deputado Marcon (PT-RS), que assina a emenda junto com mais 11 parlamentares.O adiamento na votação ocorreu porque o relator do projeto, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), não conseguiu comparecer à reunião do colegiado.
Um dos pontos que devem ser debatidos é uma emenda que suprime um artigo da Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias (LDO) que determina a exigĂȘncia de que os tomadores de empréstimos em instituições financeiras pĂșblicas tenham polĂticas de integridade e conformidade estabelecidas.
O autor da emenda, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), justificou a supressão com o argumento de que a iniciativa tem criado obstĂĄculos burocrĂĄticos às operações de crédito necessĂĄrias a sustentar a atividade econômica do paĂs, com prejuĂzo à manutenção e geração de empregos.
"Essa emenda é importante porque precisamos liberar vĂĄrias contratações do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]. Essa exigĂȘncia, que consta apenas na LDO, não consta em nenhuma outra lei no Brasil, é importante. Porém, precisamos dar tempo para que as empresas e as prefeituras se adaptem", disse. "É importante aprovar esse projeto que farĂĄ com que muitos financiamentos sigam adiante. E isso é importante em um ano em que serão necessĂĄrios muitos investimentos no paĂs", acrescentou.
ContrĂĄrio à supressão, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que aguardaria o relator para debater a matéria. "Essa emenda eu acho que é um grande retrocesso. Vou esperar conversar com o relator, deputado AJ", afirmou Cajado.
O PLN 4/24 altera a LDO para prever, entre outros pontos que o Executivo apoiarĂĄ o fortalecimento de ações de saĂșde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo a estruturação e custeio de equipamentos de saĂșde pĂșblica que atendam a essa finalidade, desde que amparados por decisão da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Ănico de SaĂșde (SUS).
O projeto impede que o secretĂĄrio de Orçamento Federal altere, por ato próprio, o classificador de resultado primĂĄrio (RP) de subtĂtulos constantes da Lei OrçamentĂĄria e créditos adicionais, para adequar a programação às necessidades de execução, preservados os subtĂtulos criados ou os valores acrescidos por emendas parlamentares em RP 6 (individuais), 7 (de bancada impositivas) e 8 (de comissão).