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Falso sequestro faz "vítima" se tornar acusada de falsa comunicação crime

A PC-MS (Polícia Civil de MS), por meio da Defurv (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos), esclareceu, nesta quinta-feira (25), um falso sequestro que teria acontecido no último fim de semana em Campo Grande.

Por Panoramams em 26/01/2024 às 12:08:23

Foto: Reprodução internet

A PC-MS (Polícia Civil de MS), por meio da Defurv (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos), esclareceu, nesta quinta-feira (25), um falso sequestro que teria acontecido no último fim de semana em Campo Grande. O fato inverídico fez com que a então ‘vítima’ se tornasse acusada de falsa comunicação crime.

A investigação teve início logo após a notícia apresentada na Depac por um homem de 38 anos. Ele disse que na madrugada do último sábado (20) teria contratado uma garota de programa, no Jardim Nhanhá, indo com ela até uma casa naquele bairro.

O homem alegou que, após usarem drogas juntos no local, ele teria emprestado o veículo para a garota de programa, sob o pretexto de que ela iria buscar uma amiga para se juntar ao programa, porém, após algumas horas, ela teria voltado sem o veículo, alegando que ele foi roubado.

A então vitima, continuou a inventar estoria e informou ainda que, ao tentar sair do local foi impedido por alguns homens armados de faca que ali estavam, tendo permanecido em cárcere e sob ameaça até a manhã da segunda feira (22). E que teria conseguiu fugir, vindo a avisar a polícia, mas apenas no dia seguinte, já então na terça-feira (23).

Pego na mentira

O então homem roubado, sequestrado e feito refem, ao ser ouvido na Defurv, ele foi questionado sobre as inconsistências de sua versão e acabou por confessar, todas mentiras ou parte da invenção dos crimes para acobertar erros cometidos entre os fatos.

Assim, ele, confirmou que, de fato, havia emprestado o veículo para a garota de programa, porém, mesmo após ela ter dito que o veículo havia sido roubado, decidiu permanecer no local por vontade própria para continuar com o consumo de drogas e com o programa, tendo assim feito por todo o fim de semana.

Conforme, a PC-MS, diante disso, ele foi autuado pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no art. 340 do Código Penal e deverá responder pelos seus atos perante à Justiça.

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