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Juiz livra Nelsinho de improbidade, mas mantém cobrança de R$ 50 milhões

Por Panoramams em 03/09/2023 às 13:26:16

Foto - Divulgacão

O juiz Ariovaldo Nantes CorrĂȘa, da 1ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos, concluiu que houve prescrição e livrou os réus, como o senador Nelsinho Trad (PSD) e o poderosíssimo empresĂĄrio João Amorim, de serem punidos pelos crimes de improbidade administrativa. No entanto, eles podem ser condenados a devolver R$ 50,7 milhões aos cofres públicos na ação que denunciou o pagamento de propina para favorecer a Solurb na licitação do lixo em 2012.

O Ministério Público Estadual protocolou a denúncia em junho de 2019 e conseguiu manter por quase dois anos o bloqueio de R$ 101,5 milhões do ex-prefeito, de Amorim, da ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB) e dos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Araújo e os irmãos Lucas e Luciano Potrick Dolzan.

O Tribunal de Justiça só derrubou o sequestro de contas bancĂĄrias e bens para restringir a indisponibilidade a Fazenda Papagaio, que supostamente teria sido adquirida por Nelsinho mediante o pagamento de propina. A Polícia Federal teria rastreado o dinheiro e concluiu que o pagamento foi feito a partir do valor pago pela coleta do lixo à Solurb.

O processo começou a tramitar em sigilo após Ariovaldo Nantes CorrĂȘa se tornar titular da 1ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos. Em despacho publicado nesta sexta-feira (1Âș), o magistrado acatou o pedido de prescrição feito pelos réus.

"Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro as preliminares de ilegitimidade passiva (…) e de litispendĂȘncia/coisa julgada (fls. 2.831-4, 3.403-19, 5.987-6.002 e 6.634-7) e acolho a prejudicial de mérito da prescrição suscitada pelos requeridos em suas manifestações (fls. 2.824-31, 3.398-403, 5.966-7, 5.982-6, 6.097-102, 6.643-5 e 6.704) quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei nÂș 8.429/1992, exceto a de ressarcimento ao erĂĄrio, por ser imprescritível, sendo que a ação passarĂĄ a tramitar sob o rito da Lei nÂș 7.347/1985", pontuou Ariovaldo Nantes CorrĂȘa.

O MPE cobra ressarcimento de R$ 50.788.207,72 de Nelsinho, Amorim, Araújo, Antonieta, dos irmãos Dolzan e do ex-secretĂĄrio municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco. Esse valor seria o da suposta propina paga ao ex-prefeito para contemplar a Solurb. Parte deste montante, de R$ 29,2 milhões, teria sido usada para adquirir a Fazenda Papagaio.

"Sem prejuízo das determinações alhures feitas, cumpram-se os acórdãos de fls. 6.752-96 e 6.872-906, levantando-se eventual indisponibilidade que tenha recaído sobre os bens dos requeridos Antônio Fernando de Araújo Garcia, Financial Construtora Industrial Ltda., LD Construções Ltda., Lucas Potrich Dolzan e Luciano Potrich Dolzan, mantendo-se a restrição apenas em relação ao imóvel rural denominado "Fazenda Papagaio"", determinou CorrĂȘa.

O promotor Humberto Lapa Ferri afirmou que vai recorrer da decisão para que os réus sejam julgados e condenados pelos crimes de improbidade administrativa. O contrato com a Solurb, firmado em 2012, continua em vigor.

O bloqueio de R$ 101,5 milhões foi decretado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos, no dia 12 de junho de 2019. Após dois anos, em junho de 2021, a turma, pelo placar de 2 a 1 e com base no voto do desembargador João Maria Lós, suspendeu o bloqueio de R$ 101 milhões do ex-prefeito da Capital, da Financial Construtora, do proprietĂĄrio, Antônio Fernando de Araújo Garcia, e do ex-secretĂĄrio municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo.

O caso é emblemĂĄtico e mostra a dificuldade de se punir os agentes públicos e envolvidos em crimes de improbidade administrativa.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça e segue uma guerra de recursos entre o MPE e os réus. Não hĂĄ previsão nem data de julgamento.

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